LEI Nº 50 De 9 de Setembro de 1949.






Eu, Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;

Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a arrecadar, sem multa, até ao dia 31 de outubro p. f., o pagamento da 1º prestação da Taxa de Conservação de Estradas, no corrente exercício.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 9 de Julho de 1949.

Prefeito Municipal

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.